VERDADE

SUBSTANTIVO FEMININO

o que está de acordo com os fatos ou a realidade



# VERDADE

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etimologialatim 'veritas'
sinônimosveras, vericidade, veracidade, realidade, honestidade, fidedignidade

desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (plural) verdades
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  (feminino) inexistente (verdada)

áudio
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librasVERDADE

 

 

 


inglês

truth
albanês

fakt, vërtetë: e vërtetë, ndershmëri
alemão

wahrheit, wirklichkeit, richtigkeit
árabe

حق, صدق, حقيقة, صحة, الحقيقة, في الحق, في الواقع
búlgaro

истина, правдивост, правда, истинност, честност, искреност, действителност, пълно съответствие
chinês

真相 ( zhēnxiàng )
coreano

진리, 진실, 정말, 성실, 박진성
eslovaco

pravda, vernosť, pravdivosť, úprimnosť, správny chod stroja
espanhol

verdad, verosimilitud, veras
estoniano

tõde, tõsi, tõepärasus
francês

vérité, exactitude
grego

αλήθεια
holandês

waarheid, waarachtigheid, echtheid, oprechtheid, prawda, prawdziwość, wierność, szczerość
húngaro

igazság, valóság
italiano

verità, esattezza, fatto
japonês

NS
persa

حقانيت, راستى, صدق, حقيقت, درستى, صداقت, راست
romeno

adevăr, cinste, onestitate, sinceritate
russo

правда, истина, правдивость, точность, соответствие, правильность установки, сносность установки
esloveno

istina
sueco

sanning, verklighet, trohet, realism, exakthet
tcheco

pravda, pravdivost, věrnost
turco

gerçek, hakikat, doğruluk, gerçeklik, dürüstlük, sadakât, vefa, tamlık
polonês

prawda
punjabi

ਸੱਚ
romeno

adevăr
samoano

upu moni
gaélico

fìrinn
sérvio

истина
cingalês

සත්‍යය
eslovaco

pravda
esloveno

resnico
somali

runta
sundanês

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filipino

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ความจริง
ukraniano

правда
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  bíblico

 

Gênesis

3:1

A cobra era o animal mais esperto que o SENHOR Deus havia feito. Ela perguntou à mulher: É verdade que Deus mandou que vocês não comessem as frutas de nenhuma árvore do jardim?

Gênesis

16:13

Então Agar deu ao SENHOR este nome: "O Deus que Vê." Isso porque ele havia falado com ela, e ela havia perguntado a si mesma: "Será verdade que eu vi Aquele que Me Vê?"

Gênesis

18:15

Ao escutar isso, Sara ficou com medo e quis negar. - Eu não estava rindo - disse ela. Mas o SENHOR respondeu: Não é verdade; você riu mesmo

Gênesis

26:9

Então Abimeleque mandou chamar Isaque e perguntou: Ela é a sua mulher, não é verdade? Por que você disse que ela era sua irmã? É que eu pensei que me matariam se eu dissesse que ela era a minha mulher - respondeu Isaque

Gênesis

40:15

A verdade é que foi à força que me tiraram da terra dos hebreus e me trouxeram para o Egito; e mesmo aqui no Egito não fiz nada para vir parar na cadeia

Gênesis

42:15,16,20

E o jeito de provar que vocês estão dizendo a verdade é este: enquanto o irmão mais moço de vocês não vier para cá, vocês não sairão daqui. Isso eu juro pela vida do rei! Um de vocês irá buscá-lo, mas os outros ficarão presos até que fique provado se estão ou não dizendo a verdade. Se não estão, é que vocês são espiões. Juro pela vida do rei! Depois tragam aqui o seu irmão mais moço. Isso provará se vocês estão ou não dizendo a verdade; e, se estiverem, não serão mortos. Eles concordaram

Gênesis

50:20

É verdade que vocês planejaram aquela maldade contra mim, mas Deus mudou o mal em bem para fazer o que hoje estamos vendo, isto é, salvar a vida de muita gente

Êxodo

11:1

O SENHOR Deus disse a Moisés: Vou mandar só mais um castigo sobre o rei do Egito e sobre o seu povo. Depois disso ele os deixará ir. Na verdade ele expulsará todos vocês

Êxodo

33:12

Moisés disse a Deus, o SENHOR: É verdade que me mandaste guiar este povo para aquela terra, porém não me disseste quem é que irá comigo. Disseste que me conheces bem e que estás contente comigo

Números

5:15

Em qualquer desses dois casos o homem levará a sua mulher ao sacerdote. E levará também a oferta de um quilo de farinha de cevada. Mas o sacerdote não porá azeite nem incenso em cima dessa farinha, pois é uma oferta de um marido desconfiado, isto é, uma oferta para descobrir a verdade

Números

16:11,14

Quando vocês reclamam contra Arão, na verdade é contra o SENHOR que você e os seus seguidores estão se revoltando. Na verdade você não nos trouxe para uma terra boa e rica, nem nos deu campos e plantações de uvas para serem nossa propriedade; e ainda por cima está querendo nos enganar. Nós não vamos!

Josué

2:4,9

Mas Raabe já os havia escondido. Ela respondeu aos mensageiros do rei: É verdade que alguns homens vieram à minha casa, mas eu não sabia de onde eram - Eu sei que o SENHOR deu esta terra a vocês, os israelitas. Para dizer a verdade, todos nós estamos morrendo de medo

Josué

7:19

E Josué disse a Acã: Agora, meu filho, confesse a verdade diante do SENHOR, o Deus de Israel. Conte-me o que você fez; não procure esconder nada

Juízes

16:15,17,18

Então ela disse: Por que você diz que me ama se isso não é verdade? Você me fez de boba três vezes e até agora não me contou por que é tão forte - E acabou lhe contando a verdade: O meu cabelo nunca foi cortado! disse ele. - Eu fui dedicado a Deus como nazireu desde que nasci. Se o meu cabelo for cortado, perderei a minha força, ficarei fraco e serei como qualquer um - Quando Dalila percebeu que ele tinha dito a verdade, mandou o seguinte recado aos governadores filisteus: Voltem de novo. Agora ele me disse a verdade. Então eles vieram e trouxeram o dinheiro

1 Samuel

2:34

Hofni e Finéias, os seus dois filhos, morrerão no mesmo dia, e isso será uma prova para você de que o que eu disse é verdade

2 Samuel

2:9

Lá, Abner fez Isbosete rei das terras de Gileade, Aser, Jezreel, Efraim e Benjamim; na verdade, ele o fez rei de todo o povo de Israel

2 Samuel

14:18

Eu vou lhe fazer uma pergunta - respondeu o rei, e você vai me dizer toda a verdade. Pergunte o que quiser, senhor! respondeu ela

2 Samuel

19:27

Ele lhe contou mentiras a meu respeito. Mas o senhor é como um anjo de Deus e sabe a verdade; portanto, faça o que achar melhor

1 Reis

3:22

Mas a outra mulher disse: Não é verdade. Pelo contrário, meu filho é o que está vivo, e o seu é o que está morto! E a primeira mulher respondeu: Não é, não! A criança morta é a sua, e a viva é a minha! E foi assim que discutiram na frente do rei

1 Reis

10:6

Então ela disse ao rei Salomão: Tudo aquilo que eu ouvi no meu país a respeito de você e da sua sabedoria é, de fato, verdade

1 Reis

22:16

Mas Acabe disse: Quando você falar comigo em nome do SENHOR Deus, diga a verdade! Quantas vezes preciso dizer isso?

2 Reis

19:18

e queimaram os seus deuses, que não eram deuses de verdade e sim imagens de madeira e de pedra feitas por mãos humanas

1 Crônicas

12:19

Alguns soldados da tribo de Manassés passaram para o lado de Davi quando ele havia saído junto com os filisteus para lutar contra o rei Saul. Na verdade ele não ajudou os filisteus. Os seus governadores mandaram que Davi voltasse para Ziclague porque ficaram com medo que ele os entregasse ao seu antigo chefe, o rei Saul

2 Crônicas

9:5

Então ela disse ao rei Salomão: Tudo aquilo que eu ouvi no meu país a respeito de você e da sua sabedoria é, de fato, verdade

2 Crônicas

16:8

Não é verdade que os soldados da Etiópia e da Líbia formaram um enorme exército, com muitos carros de guerra e cavaleiros? No entanto, o senhor confiou em Deus, o SENHOR, e ele lhe deu a vitória

2 Crônicas

18:15

Mas Acabe disse: Quando você falar comigo em nome do SENHOR Deus, diga a verdade! Quantas vezes preciso dizer isso?

2 Crônicas

19:3

Mas é verdade que o senhor fez coisas boas: acabou com os postes-ídolos do país e procurou com todo o coração conhecer a vontade de Deus

Neemias

6:8

Eu mandei a seguinte resposta: Nada do que você está dizendo é verdade. Foi você quem inventou tudo isso

Ester 2:23

Houve uma investigação, e descobriu-se que era verdade; então os dois eunucos foram enforcados. E o rei ordenou que fosse registrado um relatório sobre isso no livro em que se escrevia a história do reino

5:27

Jó, a vida nos ensina que é assim. Esta é a verdade; pense nisso para o seu próprio bem."

6:25

Quem fala a verdade convence, mas a acusação de vocês não prova nada

24:25

Quem pode dizer que essas coisas não são assim? Será que alguém pode provar que não estou dizendo a verdade?"

31:40

Se não estou dizendo a verdade, então que nas minhas terras cresçam espinhos em vez de trigo e mato em vez de cevada." Aqui terminam as palavras de Jó

34:12

Na verdade, o Deus Todo-Poderoso não faz o mal e não é injusto com ninguém

36:4

Tudo o que vou dizer é verdade; quem está falando com você é realmente um sábio

42:7-8

Depois que acabou de falar com Jó, o SENHOR disse a Elifaz, da região de Temã: Estou muito irado com você e com os seus dois amigos, pois vocês não falaram a verdade a meu respeito, como o meu servo Jó falou - Agora peguem sete touros e sete carneiros, levem a Jó e ofereçam como sacrifício em favor de vocês. O meu servo Jó orará por vocês, e eu aceitarei a sua oração e não os castigarei como merecem, embora vocês não tenham falado a verdade a meu respeito, como Jó falou

Salmos

7:10

Deus me protege como um escudo; ele salva os que são honestos de verdade

Salmos

19:9

O temor ao SENHOR é bom e dura para sempre. Os seus julgamentos são justos e sempre se baseiam na verdade

Salmos

25:5

Ensina-me a viver de acordo com a tua verdade, pois tu és o meu Deus, o meu Salvador. Eu sempre confio em ti

Salmos

26:3

pois o teu amor me guia, e a tua verdade sempre me orienta

Salmos

43:3

Manda a tua luz e a tua verdade para que elas me ensinem o caminho e me levem de volta a Sião, o teu monte santo, e ao teu Templo, onde vives

Salmos

45:4

Coberto de glória, avance para vencer, defendendo a verdade e a justiça. A sua força conquistará grandes vitórias

Salmos

52:3

Você gosta mais do mal do que do bem e prefere a mentira em lugar da verdade

Salmos

73:1

Na verdade, Deus é bom para o povo de Israel, ele é bom para aqueles que têm um coração puro

Salmos

78:20

É verdade que ele partiu a rocha e que a água começou a correr como um rio. Mas será que ele pode nos dar pão? Será que pode fornecer carne para o seu povo?"

Salmos

85:9

Na verdade, Deus está pronto para salvar os que o temem a fim de que a sua presença salvadora fique na nossa terra

Salmos

111:8

Eles permanecem para sempre, pois se baseiam na verdade e na honestidade

Salmos

119:43

Ajuda-me a falar sempre a verdade, pois a minha esperança está nos teus julgamentos

Salmos

141:6

Quando os seus chefes forem atirados do alto dos rochedos, então o povo saberá que eu dizia a verdade

Salmos

144:8,11

pois eles nunca dizem a verdade e mentem, fazendo juramentos falsos. Salva-me dos meus inimigos cruéis; livra-me do poder dos pagãos, pois eles nunca dizem a verdade e mentem, fazendo juramentos falsos

Provérbios 8:7

O que eu digo é verdade, pois odeio a mentira

Provérbios 10:10

Quem esconde a verdade causa problemas, mas quem critica com franqueza trabalha pela paz

Provérbios 12:17,19,22

Quando a verdade é dita, a justiça é feita; mas a mentira produz a injustiça - A mentira tem vida curta, mas a verdade vive para sempre - O SENHOR Deus detesta os mentirosos, porém ama os que dizem a verdade

Provérbios 14:25

A testemunha que diz a verdade pode salvar vidas, mas a que diz mentiras é traidora

Provérbios 16:13

O rei se alegra em ouvir a verdade e ama os que dizem coisas certas

Provérbios 22:12

O SENHOR Deus está alerta para defender a verdade e atrapalhar os planos dos mentirosos

Provérbios 23:14,23

Para dizer a verdade, poderão até livrá-la da morte - Compre a verdade, a sabedoria, a instrução e o bom senso, mas não venda nenhum deles

Provérbios 29:24

O companheiro de um ladrão é o pior inimigo de si mesmo. Se ele disser a verdade no tribunal, será castigado; se não disser, Deus o amaldiçoará

Provérbios 30:5

Tudo o que Deus diz é verdade. Ele é como um escudo para todos os que procuram a sua proteção

Eclesiastes

8:17

e mesmo assim nunca será capaz de entender o que Deus faz. Por mais que a gente se esforce, nunca entende. Os sábios podem dizer que conseguem compreender, mas na verdade eles também não entendem

Eclesiastes

12:10

Procurou usar palavras agradáveis, e tudo o que escreveu é verdade

Isaías

30:10

Eles pedem aos videntes que não tenham visões e dizem aos profetas: 'Não nos anunciem a verdade; inventem coisas que nos agradem

Isaías

33:15

Somente poderá fazer isso quem age corretamente e sempre diz a verdade; que não fica rico à custa dos fracos, nem aceita dinheiro para torcer a justiça; que não se junta com os que planejam crimes de morte, nem concorda com os planos dos maus

Isaías

37:19

e queimaram os seus deuses, que não eram deuses de verdade e sim imagens de madeira e de pedra, feitas por mãos humanas

Isaías

43:9

Reúnam-se no tribunal, todas as nações, ajuntem-se, todos os povos. Por acaso, um dos seus deuses anunciou o que ia acontecer? Algum deles disse o que está acontecendo agora? Que eles tragam as suas testemunhas e provem que estão certos, a fim de que todos digam: 'É verdade mesmo!' "

Isaías

44:7-8

Haverá outro que seja igual a mim? Pois que venha à minha presença, apresente as suas razões e prove que está dizendo a verdade. Quem anunciou tudo o que ia acontecer? Já houve alguém que desde o princípio sempre pudesse contar as coisas do futuro? Meu povo, não tenha medo, nem fique apavorado! Não é verdade que desde o princípio eu sempre anunciei a vocês o que ia acontecer? Vocês são minhas testemunhas de que isso é verdade. Será que há outro deus além de mim? Não! Não existe outro protetor; eu não conheço nenhum."

Isaías

45:19,23

Eu não falei em segredo, não falei num lugar escuro e não disse ao povo de Israel que me procurasse num lugar deserto. Eu, o SENHOR, falo a verdade, e o que digo sempre merece confiança." Fiz um juramento no meu próprio nome; o que eu digo é verdade e nunca deixará de acontecer. Juro que todos se ajoelharão diante de mim e prometerão ser fiéis a mim

Isaías

58:3

"Tudo aconteceu como eu tinha dito, e vocês precisam reconhecer que falei a verdade. Mas agora vou falar de coisas novas, de coisas secretas, que vocês ainda não conhecem

Isaías 48:6

O povo pergunta a Deus: Que adianta jejuar, se tu nem notas? Por que passar fome, se não te importas com isso?" O SENHOR responde: "A verdade é que nos dias de jejum vocês cuidam dos seus negócios e exploram os seus empregados"

Isaías

59:4,14,15

Não é para procurar a justiça que vão ao tribunal, e ninguém diz a verdade ao juiz. Todos confiam em mentiras e falsidades; inventam maldades e praticam crimes - A justiça é posta de lado, e o direito é afastado. A verdade anda tropeçando no tribunal, e a honestidade não consegue chegar até lá - A verdade desapareceu, e os que procuram ser honestos são perseguidos. O SENHOR se desgostou ao ver que não havia justiça

Jeremias

2:11

Nenhuma outra nação trocou os seus deuses por outros que nem eram deuses de verdade. Mas o meu povo me trocou, trocou a mim, o seu Deus glorioso, por deuses que não podem ajudá-los

Jeremias

5:31

os profetas não falam a verdade, e, apoiados por eles, os sacerdotes dominam o povo. E o meu povo gosta disso. Porém o que é que eles vão fazer quando essa situação chegar ao fim?

Jeremias

6:14

Eles tratam dos ferimentos do meu povo como se fossem uma coisa sem importância. E dizem: "Vai tudo bem", quando na verdade tudo vai mal

Jeremias

8:6,11

Eu escutei com atenção, mas vocês não falaram a verdade. Ninguém ficou triste por causa da sua maldade; ninguém perguntou: "O que foi que eu fiz de errado?" Cada um continua seguindo o seu próprio caminho, como um cavalo que corre depressa para a batalha. Eles tratam dos ferimentos do meu povo como se fossem coisa sem importância. E dizem: "Vai tudo bem", quando na verdade tudo vai mal

Jeremias

9:3,5,8

Estão sempre prontos para contar mentiras. O que manda na terra é a desonestidade, e não a verdade. O SENHOR Deus diz: "O meu povo faz maldade em cima de maldade e não quer saber de mim." Todos eles enganam os seus conhecidos, e ninguém fala a verdade. Eles ensinaram a sua língua a mentir; pecam e não abandonam a sua vida de pecado - A sua língua é como uma flecha envenenada, e a sua boca fala mentiras. Cada um diz palavras amáveis ao seu vizinho, mas na verdade está preparando uma armadilha para ele

Jeremias

11:5

Assim cumprirei a promessa que fiz aos seus antepassados, a promessa de lhes dar a terra boa e rica que agora é de vocês." Eu disse: É verdade, ó SENHOR

Jeremias

12:2

Tu os plantas, e as suas raízes se firmam; eles crescem e produzem fruto. Vivem sempre falando bem de ti, mas na verdade não se importam contigo

Jeremias

16:20

Será que o ser humano pode fazer os seus próprios deuses? Não! Porque não seriam deuses de verdade."

Jeremias

33:10

O SENHOR Deus disse: Andam dizendo que este lugar é como um deserto, sem gente e sem animais. É verdade que as cidades de Judá e as ruas de Jerusalém estão vazias, sem gente e sem animais. Porém nesses lugares vocês ouvirão de novo

Jeremias

38:15

Eu respondi: Se eu disser a verdade, o senhor me matará; e, se eu lhe der conselhos, o senhor não ouvirá

Daniel

3:14

e ele lhes disse: É verdade que vocês não prestam culto ao meu deus, nem adoram a estátua de ouro que eu mandei fazer?

Daniel

6:12

Então foram procurar o rei a fim de falar com ele a respeito da ordem. Eles disseram: Ó rei, o senhor assinou uma ordem que proíbe que durante trinta dias se façam pedidos a qualquer deus ou a qualquer outro homem, a não ser ao senhor. E a ordem diz também que quem desobedecer será jogado na cova dos leões. Não é verdade? O rei respondeu: É verdade, e a ordem deve ser obedecida. De acordo com a lei dos medos e dos persas, ela não pode ser anulada

Daniel

9:13

e isso aconteceu de acordo com o que está escrito na Lei de Moisés. Mas mesmo assim nós não temos abandonado os nossos pecados, nem temos nos esforçado para seguir a tua verdade; não fizemos nada para agradar ao SENHOR, nosso Deus

Daniel

10:20

Ele disse: Sabe por que eu vim falar com você? Foi para dizer-lhe o que está escrito no Livro da verdade. Mas agora eu preciso ir lutar contra o anjo protetor da Pérsia. Quando a luta acabar, virá o anjo protetor da Grécia. Mas na minha luta contra eles não há ninguém para me ajudar, a não ser Miguel, o anjo protetor de Israel

Daniel

11:2

E o anjo continuou, dizendo: O que vou lhe dizer é a verdade. A Pérsia terá mais três reis; depois deles terá um quarto rei, que será o mais rico de todos. Com a sua grande riqueza ele será muito poderoso; reunirá todos os seus soldados e atacará o Reino da Grécia

Oséias

12:8

Eles dizem: "É verdade que somos ricos, mas ninguém pode nos acusar de termos ajuntado a nossa riqueza por meios desonestos."

Amós

5:10,14

Vocês têm ódio daqueles que defendem a justiça e detestam as testemunhas que falam a verdade - Procurem fazer o que é certo e não o que é errado, para que vocês vivam. Assim será verdade o que vocês dizem, isto é, que o SENHOR, o Deus Todo-Poderoso, está com vocês

Zacarías 8:16,19

São estas as coisas que vocês devem fazer: digam todos a verdade uns aos outros e decidam com justiça os casos nos tribunais a fim de que haja paz - Os jejuns do quarto, quinto, sétimo e décimo meses de cada ano vão virar dias de alegria, dias de festa para o povo de Judá. Portanto, amem a verdade e a paz

Malaquias 2:7,10,15

Os sacerdotes devem ensinar a verdade a meu respeito, e todos devem pedir conselho a eles para saber o que é direito, pois os sacerdotes são os mensageiros do SENHOR Todo-Poderoso. Não é verdade que todos temos o mesmo Pai? Não fomos todos criados pelo mesmo Deus? Por que, então, enganamos uns aos outros, desprezando assim a aliança que Deus fez com os nossos antepassados? Não é verdade que Deus criou um único ser, feito de carne e de espírito? E o que é que Deus quer dele? Que tenha filhos que sejam dedicados a Deus. Portanto, tenham cuidado para que nenhum de vocês seja infiel à sua mulher

Mateus

5:18,26

Eu afirmo a vocês que isto é verdade: enquanto o céu e a terra durarem, nada será tirado da Lei - nem a menor letra, nem qualquer acento. E assim será até o fim de todas as coisas - Eu afirmo a você que isto é verdade: você não sairá dali enquanto não pagar a multa toda

Mateus

6:2,5,16

Quando você der alguma coisa a uma pessoa necessitada, não fique contando o que fez, como os hipócritas fazem nas sinagogas e nas ruas. Eles fazem isso para serem elogiados pelos outros. Eu afirmo a vocês que isto é verdade: eles já receberam a sua recompensa - Quando vocês orarem, não sejam como os hipócritas. Eles gostam de orar de pé nas sinagogas e nas esquinas das ruas para serem vistos pelos outros. Eu afirmo a vocês que isto é verdade: eles já receberam a sua recompensa - Quando vocês jejuarem, não façam uma cara triste como fazem os hipócritas, pois eles fazem isso para todos saberem que eles estão jejuando. Eu afirmo a vocês que isto é verdade: eles já receberam a sua recompensa

Mateus

8:10

Quando Jesus ouviu isso, ficou muito admirado e disse aos que o seguiam: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: nunca vi tanta fé, nem mesmo entre o povo de Israel!

Mateus

10:15,23,29,42

Eu afirmo a vocês que isto é verdade: no Dia do Juízo, Deus terá mais pena das cidades de Sodoma e de Gomorra do que daquela cidade - Quando vocês forem perseguidos numa cidade, fujam para outra. Eu afirmo a vocês que isto é verdade: vocês não acabarão o seu trabalho em todas as cidades de Israel antes que venha o Filho do Homem. Por acaso não é verdade que dois passarinhos são vendidos por algumas moedinhas? Porém nenhum deles cai no chão se o Pai de vocês não deixar que isso aconteça - Eu afirmo a vocês que isto é verdade: quem, apenas por ser meu seguidor, der ainda que seja um copo de água fria ao menor dos meus seguidores, certamente receberá a sua recompensa

Mateus

11:11

Eu afirmo a vocês que isto é verdade: de todos os homens que já nasceram, João Batista é o maior. Porém quem é menor no Reino do Céu é maior do que ele

Mateus

12:28

Na verdade é pelo poder de Deus que eu expulso demônios, e isso prova que o Reino de Deus já chegou até vocês

Mateus

13:17

Eu afirmo a vocês que isto é verdade: muitos profetas e muitas outras pessoas do povo de Deus gostariam de ver o que vocês estão vendo, mas não puderam; e gostariam de ouvir o que vocês estão ouvindo, mas não ouviram

Mateus

17:11,20

"Deus disse: Este povo com a sua boca diz que me respeita, mas na verdade o seu coração está longe de mim

Mateus

15:8

Jesus afirmou: Simão, filho de João, você é feliz porque esta verdade não foi revelada a você por nenhum ser humano, mas veio diretamente do meu Pai, que está no céu - Eu afirmo a vocês que isto é verdade: estão aqui algumas pessoas que não morrerão antes de verem o Filho do Homem vir como Rei

MMateus 16:17,28

Ele respondeu: É verdade que Elias vem para preparar tudo - Jesus respondeu: Foi porque vocês não têm bastante fé. Eu afirmo a vocês que isto é verdade: se vocês tivessem fé, mesmo que fosse do tamanho de uma semente de mostarda, poderiam dizer a este monte: Saia daqui e vá para lá", e ele iria. E vocês teriam poder para fazer qualquer coisa!"

Mateus

18:3,13,18,19

e disse: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: se vocês não mudarem de vida e não ficarem iguais às crianças, nunca entrarão no Reino do Céu - Eu afirmo a vocês que isto é verdade: quando ele a encontrar, ficará muito mais contente por causa dessa ovelha do que pelas noventa e nove que não se perderam - Eu afirmo a vocês que isto é verdade: o que vocês proibirem na terra será proibido no céu, e o que permitirem na terra será permitido no céu - E afirmo a vocês que isto também é verdade: todas as vezes que dois de vocês que estão na terra pedirem a mesma coisa em oração, isso será feito pelo meu Pai, que está no céu

Mateus

19:23,28

Jesus então disse aos discípulos: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: é muito difícil um rico entrar no Reino do Céu - Jesus respondeu: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: quando chegar o tempo em que Deus vai renovar tudo e o Filho do Homem se sentar no seu trono glorioso, vocês, os meus discípulos, também vão sentar-se em doze tronos para julgar as doze tribos do povo de Israel

Mateus

21:21,31

Então Jesus disse: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: se tiverem fé e não duvidarem, vocês poderão fazer a mesma coisa que eu fiz com esta figueira. E não somente isso, mas vocês poderão dizer a este monte: "Levante-se e jogue-se no mar", e isso acontecerá - Qual deles fez o que o pai queria? perguntou Jesus. E eles responderam: O filho mais velho. Então Jesus disse a eles: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: os cobradores de impostos e as prostitutas estão entrando no Reino de Deus antes de vocês

Mateus

22:16

Então mandaram que alguns dos seus seguidores e alguns membros do partido de Herodes fossem dizer a Jesus: Mestre, sabemos que o senhor é honesto, ensina a verdade sobre a maneira de viver que Deus exige e não se importa com a opinião dos outros, nem julga pela aparência

Mateus

23:36

Eu afirmo a vocês que isto é verdade: o castigo por tudo isso cairá sobre o povo de hoje

Mateus

24:2,34,47

Então ele disse: Vocês estão vendo tudo isso? Pois eu afirmo a vocês que isto é verdade: aqui não ficará uma pedra em cima da outra; tudo será destruído! Eu afirmo a vocês que isto é verdade: essas coisas vão acontecer antes de morrerem todos os que agora estão vivos - Eu afirmo a vocês que isto é verdade: o patrão vai colocá-lo como encarregado de toda a sua propriedade

Mateus

25:12,40,45

O noivo respondeu: "Eu afirmo a vocês que isto é verdade: eu não sei quem são vocês!" Aí o Rei responderá: "Eu afirmo a vocês que isto é verdade: quando vocês fizeram isso ao mais humilde dos meus irmãos, foi a mim que fizeram." O Rei responderá: "Eu afirmo a vocês que isto é verdade: todas as vezes que vocês deixaram de ajudar uma destas pessoas mais humildes, foi a mim que deixaram de ajudar."

Mateus

26:13,21,34,74

Eu afirmo a vocês que isto é verdade: em qualquer lugar do mundo onde o evangelho for anunciado, será contado o que ela fez, e ela será lembrada. Durante o jantar Jesus disse: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: um de vocês vai me trair - Mas Jesus lhe disse: Eu afirmo a você que isto é verdade: nesta mesma noite, antes que o galo cante, você dirá três vezes que não me conhece - Então Pedro disse: Juro que não conheço esse homem! Que Deus me castigue se não estou dizendo a verdade! Naquele instante o galo cantou

Marcos

3:28

Eu afirmo a vocês que isto é verdade: os pecados que as pessoas cometem ou as blasfêmias contra Deus poderão ser perdoados

Marcos

7:6

Jesus respondeu: Hipócritas! Como Isaías estava certo quando falou a respeito de vocês! Ele escreveu assim: "Deus disse: Este povo com a sua boca diz que me respeita, mas na verdade o seu coração está longe de mim

Marcos

8:12

Jesus deu um grande suspiro e disse: Por que as pessoas de hoje pedem um milagre? Eu afirmo a vocês que isto é verdade: nenhum milagre será feito para estas pessoas

Marcos

9:1,12,41

E Jesus terminou, dizendo: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: estão aqui algumas pessoas que não morrerão antes de verem o Reino de Deus chegar com poder - Ele respondeu: É verdade que Elias vem primeiro para preparar tudo. Mas por que é que as Escrituras Sagradas afirmam que o Filho do Homem vai sofrer muito e ser rejeitado? Eu afirmo a vocês que isto é verdade: quem der um copo de água a vocês, porque vocês são de Cristo, com toda a certeza receberá a sua recompensa

Marcos

10:15,29

Eu afirmo a vocês que isto é verdade: quem não receber o Reino de Deus como uma criança nunca entrará nele - Jesus respondeu: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: aquele que, por causa de mim e do evangelho, deixar casa, irmãos, irmãs, mãe, pai, filhos ou terras

Marcos

11:23

Eu afirmo a vocês que isto é verdade: vocês poderão dizer a este monte: "Levante-se e jogue-se no mar." Se não duvidarem no seu coração, mas crerem que vai acontecer o que disseram, então isso será feito

Marcos

12:14,32,43

Eles chegaram e disseram: Mestre, sabemos que o senhor é honesto e não se importa com a opinião dos outros. O senhor não julga pela aparência, mas ensina a verdade sobre a maneira de viver que Deus exige. Diga: é ou não é contra a nossa Lei pagar impostos ao Imperador romano? Devemos pagar ou não? Então o mestre da Lei disse a Jesus: Muito bem, Mestre! O senhor disse a verdade. Ele é o único Deus, e não existe outro além dele - Aí Jesus chamou os discípulos e disse: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: esta viúva pobre deu mais do que todos

Marcos

13:30

Eu afirmo a vocês que isto é verdade: essas coisas vão acontecer antes de morrerem todos os que agora estão vivos

Marcos

14:9,18,25,30,71

Eu afirmo a vocês que isto é verdade: em qualquer lugar do mundo onde o evangelho for anunciado, será contado o que ela fez, e ela será lembrada. Enquanto estavam à mesa, no meio do jantar, ele disse: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: um de vocês, que está comendo comigo, vai me trair - Eu afirmo a vocês que isto é verdade: nunca mais beberei deste vinho até o dia em que beber com vocês um vinho novo no Reino de Deus - Mas Jesus lhe disse: Eu afirmo a você que isto é verdade: nesta mesma noite, antes que o galo cante duas vezes, você dirá três vezes que não me conhece. Aí Pedro disse: Juro que não conheço esse homem de quem vocês estão falando! Que Deus me castigue se não estou dizendo a verdade!

Lucas

1:4,18

a fim de que o senhor pudesse conhecer toda a verdade sobre os ensinamentos que recebeu - Então Zacarias perguntou ao anjo: Como é que eu vou saber que isso é verdade? Estou muito velho, e a minha mulher também

Lucas

4:24

E continuou: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: nenhum profeta é bem recebido na sua própria terra

Lucas

11:20

Na verdade é pelo poder de Deus que eu expulso demônios, e isso prova que o Reino de Deus já chegou até vocês

Lucas

12:6,37

Por acaso não é verdade que cinco passarinhos são vendidos por algumas moedinhas? No entanto Deus não esquece nenhum deles. Felizes aqueles empregados que o patrão encontra acordados e preparados! Eu afirmo a vocês que isto é verdade: o próprio patrão se preparará para servi-los, mandará que se sentem à mesa e ele mesmo os servirá

Lucas

18:4,17,29

Durante muito tempo o juiz não quis julgar o caso da viúva, mas afinal pensou assim: "É verdade que eu não temo a Deus e também não respeito ninguém - Eu afirmo a vocês que isto é verdade: quem não receber o Reino de Deus como uma criança nunca entrará nele - Jesus respondeu: Eu afirmo a vocês que isto é verdade: aquele que, por causa do Reino de Deus, deixar casa, esposa, irmãos, parentes ou filhos

Lucas

20:21

Esses homens perguntaram: Mestre, sabemos que aquilo que o senhor diz e ensina é certo. Sabemos também que o senhor não julga pela aparência e ensina a verdade sobre a maneira de viver que Deus exige

Lucas

21:32

Eu afirmo a vocês que isto é verdade: essas coisas vão acontecer antes de morrerem todos os que agora estão vivos

Lucas

23:43

Jesus respondeu: Eu afirmo a você que isto é verdade: hoje você estará comigo no paraíso

João

1:14,17,51

A Palavra se tornou um ser humano e morou entre nós, cheia de amor e de verdade. E nós vimos a revelação da sua natureza divina, natureza que ele recebeu como Filho único do Pai - A lei foi dada por meio de Moisés, mas o amor e a verdade vieram por meio de Jesus Cristo - Eu afirmo a vocês que isto é verdade: vocês verão o céu aberto e os anjos de Deus subindo e descendo sobre o Filho do Homem

João

3:3,5,11,21,33

Jesus respondeu: Eu afirmo ao senhor que isto é verdade: ninguém pode ver o Reino de Deus se não nascer de novo - Jesus disse: Eu afirmo ao senhor que isto é verdade: ninguém pode entrar no Reino de Deus se não nascer da água e do Espírito. Pois eu afirmo ao senhor que isto é verdade: nós falamos daquilo que sabemos e contamos o que temos visto, mas vocês não querem aceitar a nossa mensagem - Mas os que vivem de acordo com a verdade procuram a luz, a fim de que possa ser visto claramente que as suas ações são feitas de acordo com a vontade de Deus - Quem aceita a sua mensagem dá prova de que o que Deus diz é verdade

João

4:18,23,24

pois já teve cinco, e este que você tem agora não é, de fato, seu marido. Sim, você falou a verdade - Mas virá o tempo, e, de fato, já chegou, em que os verdadeiros adoradores vão adorar o Pai em espírito e em verdade. Pois são esses que o Pai quer que o adorem - Deus é Espírito, e por isso os que o adoram devem adorá-lo em espírito e em verdade


 

 

 


  jurisprudência stf

 

ARE 954858Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. EDSON FACHIN
Julgamento: 23/08/2021
Publicação: 24/09/2021

EMENTA: estatal é questão persistente na ordem do dia do direito internacional, havendo notícias de diplomas no direito comparado e de cortes nacionais que afastaram ou mitigaram a imunidade em casos de atos militares ilícitos. 5. A Corte Internacional de Justiça, por sua vez, no julgamento do caso das imunidades jurisdicionais do Estado (Alemanha Vs. Itália), manteve a doutrina clássica, reafirmando sua natureza absoluta quando se trata de atos jure imperii. Decisão, no entanto, sem eficácia erga omnes e vinculante, conforme dispõe o artigo 59, do Estatuto da própria Corte, e distinta por assentar-se na reparação global. 6. Nos casos em que há violação à direitos humanos, ao negar às vítimas e seus familiares a possibilidade de responsabilização do agressor, a imunidade estatal obsta o acesso à justiça, direito com guarida no art. 5º, XXXV, da CRFB; nos arts. 8 e 10, da Declaração Universal; e no art. 1, do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos. 7. Diante da prescrição constitucional que confere prevalência aos direitos humanos como princípio que rege o Estado brasileiro nas suas relações internacionais (art. 4º, II), devem prevalecer os direitos humanos - à vida, à verdade e ao acesso à justiça -, afastada a imunidade de jurisdição no caso. 8. Possibilidade de relativização da imunidade de jurisdição estatal em caso de atos ilícitos praticados no território do foro em violação à direitos humanos. 9. Fixação de tese jurídica ao Tema 944 da sistemática da repercussão geral: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição." 10. Recurso extraordinário com agravo a que se dá provimento.



RE: 1026923Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO Redator(a) do acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES
Julgamento: 16/11/2020
Publicação: 24/02/2021

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROGRAMA RADIOFÔNICO “A VOZ DO BRASIL". RETRANSMISSÃO EM HORÁRIO IMPOSITIVO DESDE QUE RAZOÁVEL E ADEQUADO À SUA FINALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O artigo 38, alínea "e", da Lei 4.117/1962, em sua redação original, estabelecia que “as emissoras de radiodifusão, excluídas as de televisão, são obrigadas a retransmitir diariamente, das 19 (dezenove) às 20 (vinte) horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados 30 (trinta) minutos para divulgação de noticiário preparado pelas duas Casas do Congresso Nacional". 2. A Lei 13.644, de 4 de abril de 2018, alterou o dispositivo, para permitir a transmissão, até as 22 horas, do programa “A Voz do Brasil". 3. No exame da ADI 561 MC/DF, de relatoria do Min. CELSO DE MELLO, julgado em 23/8/1995, o Plenário do STF declarou que o artigo 38, alínea "e", da Lei 4.117/1962 foi recepcionado pela Constituição de 1988. 4. A norma prevê a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de interesse de toda a sociedade, em horário de grande audiência, com o escopo de fazer chegar, ao maior número de cidadãos, informações de interesse público. 5. Permitir que a emissora de rádio veicule o programa no horário que desejar pode reduzir drasticamente seu alcance, desvirtuando a finalidade da norma. 6. Recurso Extraordinário da União a que se dá provimento. Tema 1039, fixada a seguinte tese de repercussão geral: ““Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil"), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência".



ARE 664575 RG2JULGRepercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. ROBERTO BARROSO
Julgamento: 01/10/2020
Publicação: 11/02/2021

EMENTA: Questão de ordem. Revisão de repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual. Votos da maioria dos Ministros pela natureza infraconstitucional da controvérsia. Termo inicial do prazo decadencial de representação contra doações eleitorais. Inexistência de repercussão geral. 1. O quórum previsto no art. 102, § 3º, da Constituição Federal somente se aplica à rejeição do recurso por ausência de repercussão geral. A presença ou não de questão constitucional depende dos votos da maioria absoluta da Corte – isto é, seis votos. Precedente: RE: 954.304 RG-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 24.08.2020. 2. No caso concreto, sete Ministros afirmaram a natureza infraconstitucional da matéria versada no recurso, mas, ainda assim, entendeu-se pelo reconhecimento da repercussão geral, pela suposta ausência de quórum suficiente para sua negativa. Em verdade , portanto, o recurso não foi conhecido. 3. De todo modo, é viável a revisão da existência de repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual, notadamente quando quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes e se trate de matéria infraconstitucional. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu reiteradamente o caráter infraconstitucional da discussão acerca do termo inicial do cômputo de prazo decadencial. Precedentes. 5. Para dissentir do acórdão recorrido quanto à fixação do termo inicial do prazo decadencial para formulação de representação contra doações eleitorais seria indispensável a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei nº 9.504/1997), procedimento inviável em recurso extraordinário. 6. Questão de ordem que se resolve no sentido de afirmar o não conhecimento do recurso, diante dos votos da maioria absoluta dos Ministros pela natureza infraconstitucional da matéria, bem como da ausência de repercussão geral.



RE: 593818Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. ROBERTO BARROSO
Julgamento: 18/08/2020
Publicação: 23/11/2020

EMENTA: DIREITO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DOSIMETRIA. CONSIDERAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES AINDA QUE AS CONDENAÇÕES ANTERIORES TENHAM OCORRIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal só considera maus antecedentes condenações penais transitadas em julgado que não configurem reincidência. Trata-se, portanto, de institutos distintos, com finalidade diversa na aplicação da pena criminal. 2. Por esse motivo, não se aplica aos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição previsto para a reincidência (art. 64, I, do Código Penal). 3. Não se pode retirar do julgador a possibilidade de aferir, no caso concreto, informações sobre a vida pregressa do agente, para fins de fixação da pena-base em observância aos princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. 4. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, mantida a decisão recorrida por outros fundamentos, fixada a seguinte tese: Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal.

DOUTRINA: BAZARIAN, Jacob. O problema da verdade . São Paulo: Alfa-Ômega, 1985. p. 117. BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 238. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 298. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 297. Tratado de direito penal.



RE: 784439Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relatora: Min. ROSA WEBER
Julgamento: 29/06/2020
Publicação: 15/09/2020

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS. ART. 156, III, DA CARTA POLÍTICA. OPÇÃO CONSTITUCIONAL PELA LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS POR MEIO DA ATRIBUIÇÃO À LEI COMPLEMENTAR DA FUNÇÃO DE DEFINIR OS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO ISS. LISTAS DE SERVIÇOS ANEXAS AO DECRETO-LEI 406/1968 E LEI COMPLEMENTAR 116/2003. CARÁTER TAXATIVO COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Recursos extraordinários interpostos contra acórdãos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça relativos à exigência do ISS sobre determinadas atividades realizadas por instituição financeira. Processo selecionado, em caráter substitutivo, para dirimir a controvérsia constitucional definida no Tema 296 da repercussão geral. 2. O recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça é inadmissível, porquanto as alegadas violações da Constituição Federal não se referem ao decidido neste acórdão, mas sim no julgamento efetuado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. 3. O argumento de suposta afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ou seja, a pretensão de reconhecimento da violação dos direitos fundamentais processuais ao contraditório e à ampla defesa por não ter sido realizada prova pericial requerida não tem pertinência jurídica no caso. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Alagoas decidiu que os documentos juntados foram suficientes para a valoração adequado dos fatos arguidos, bastante, portanto, para a formação do convencimento judicial. Entendimento contrário ao certificado no acórdão do Tribunal de Justiça local demandaria reexame da prova dos autos. Aplicação da Súmula 279/STF que afirma o não cabimento de recurso extraordinário quando necessária nova valoração das provas. 4. O acórdão recorrido excluiu parte da autuação fiscal por dizer respeito à atividades já tributadas pelo IOF. Fê-lo com exame apenas de dispositivos do Decreto 6.306/2007, não tendo havido exame do tratamento constitucional deste imposto da União. Ausente o prequestionamento do art. 153, III, da Constituição Federal, o recurso não pode ser conhecido quanto ao ponto. 5. Ao determinar que compete à lei complementar definir os serviços tributáveis pelo ISS, a Constituição fez escolha pragmática para evitar.

DOUTRINA: Misabel Derzi. Forense, 2018. BARRETO, Aires F. Curso de Direito Tributário Municipal. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 317. BAZARIAN, Jacob. O problema da verdade : Teoria do Conhecimento. São Paulo: Alfa-Ômega, 1985. p. 117. HARADA, Kiyoshi. ISS: doutrina e prática. Atlas, 2000. p. 3. MELO, José Eduardo Soares ...



RE: 592891Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relatora: Min. ROSA WEBER
Julgamento: 25/04/2019
Publicação: 20/09/2019

EMENTA: TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. CREDITAMENTO NA AQUISIÇÃO DIRETA DE INSUMOS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ARTIGOS 40, 92 E 92-A DO ADCT. CONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 3º, 43, § 2º, III, 151, I E 170, I E VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 153, § 3º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À ESPÉCIE. O fato de os produtos serem oriundos da Zona Franca de Manaus reveste-se de particularidade suficiente a distinguir o presente feito dos anteriores julgados do Supremo Tribunal Federal sobre o creditamento do IPI quando em jogo medidas desonerativas. O tratamento constitucional conferido aos incentivos fiscais direcionados para sub-região de Manaus é especialíssimo. A isenção do IPI em prol do desenvolvimento da região é de interesse da federação como um todo, pois este desenvolvimento é, na verdade , da nação brasileira. A peculiaridade desta sistemática reclama exegese teleológica, de modo a assegurar a concretização da finalidade pretendida. À luz do postulado da razoabilidade, a regra da não cumulatividade esculpida no artigo 153, § 3º, II da Constituição, se compreendida como uma exigência de crédito presumido para creditamento diante de toda e qualquer isenção, cede espaço para a realização da igualdade, do pacto federativo, dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e da soberania nacional. Recurso Extraordinário desprovido.



RE: 971959Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. LUIZ FUX
Julgamento: 14/11/2018
Publicação: 31/07/2020

EMENTA: responsabilidade que lhe é imputada; e que (b) a restrição decorra de um exercício de ponderação que viabilize a efetivação de outros direitos também assegurados constitucionalmente, respeitado o cânone da dignidade humana do agente. 2. O direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere – nada a temer por se deter), do qual se desdobram as variações do direito ao silêncio e da autodefesa negativa, consiste em um dos marcos históricos de superação da tradição inquisitorial de valorar o investigado e/ou o réu como um objeto de provas, do qual deveria ser extraída a “verdade real". 3. O direito de não produzir prova contra si mesmo, ao relativizar o dogma da verdade real, garante ao investigado os direitos de nada aduzir quanto ao mérito da pretensão acusatória e de não ser compelido a produzir ou contribuir com a formação de prova contrária ao seu interesse, ambos pilares das garantias fundamentais do direito ao silêncio e do direito à não autoincriminação. 4. A garantia explicitada na missiva nemo tenetur se detegere possui raízes no jus commune medieval e se desenvolveu: a) na Europa Continental somente no Século XVIII, com a Revolução Iluminista, a derrocada do Antigo Regime e a superação do procedimento inquisitorial; b) na Inglaterra, a garantia remonta à publicação da Carta Magna em 1215, tendo, ao longo dos séculos seguintes, se desenvolvido e expandido para as colônias, principalmente nos Estados Unidos, traduzida sob a forma do privilege against self compelled incrimination; c) os sistemas anglossaxônicos adversariais atuais admitem que o acusado exerça seu direito ao silêncio, recusando-se a depor; porém, se optar por prestar declarações, o fará na condição de testemunha, tanto que obrigado a prestar juramento de falar a verdade , inclusive com possibilidade de responsabilização por perjúrio. Daí a origem do termo privilege, na medida em que se confere ao acusado a prerrogativa de não ser ouvido como testemunha. 5. No Brasil, a) durante o seu período colonial, dada a natureza inquisitória das Ordenações Portuguesas, não havia espaço para o desenvolvimento da garantia do nemo tenetur se detegere; b) a partir, porém, da Constituição Imperial de 1824, que aboliu expressamente a tortura e as penas cruéis, a evolução foi gradativa; c) com o Código de Processo Criminal de 1832, de inspiração liberal francesa e inglesa ...



RE: 778889Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. ROBERTO BARROSO
Julgamento: 10/03/2016
Publicação: 01/08/2016

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. EQUIPARAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-ADOTANTE AO PRAZO DE LICENÇA-GESTANTE. 1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. 2. As crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado. Demandam esforço adicional da família para sua adaptação, para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas. Impossibilidade de se lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos, que se encontram em condição menos gravosa. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 3. Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de adaptação à família adotiva. Maior é, ainda, a dificuldade de viabilizar sua adoção, já que predomina no imaginário das famílias adotantes o desejo de reproduzir a paternidade biológica e adotar bebês. Impossibilidade de conferir proteção inferior às crianças mais velhas. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 4. Tutela da dignidade e da autonomia da mulher para eleger seus projetos de vida. Dever reforçado do Estado de assegurar-lhe condições para compatibilizar maternidade e profissão, em especial quando a realização da maternidade ocorre pela via da adoção, possibilitando o resgate da convivência familiar em favor de menor carente. Dívida moral do Estado para com menores vítimas da inepta política estatal de institucionalização precoce. Ônus assumido pelas famílias adotantes, que devem ser encorajadas. 5. Mutação constitucional. Alteração da realidade social e nova compreensão do alcance dos direitos do menor adotado. Avanço do significado atribuído à licença parental e à igualdade entre filhos, previstas na Constituição. Superação de antigo entendimento do STF. 6. Declaração da inconstitucionalidade do art. 210 da Lei nº 8.112/1990 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução CJF nº 30/2008. ...



ARE 901963 RGRepercussão Geral – Admissibilidade - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. TEORI ZAVASCKI
Julgamento: 10/09/2015
Publicação: 16/09/2015

EMENTA: EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE: 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade , o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.



RE: 591054Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator: Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 17/12/2014
Publicação: 26/02/2015

EMENTA: PENA – FIXAÇÃO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO – DESINFLUÊNCIA. Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais.

DOUTRINA: anotada. 3. ed. Coimbra: Coimbra, 2005. p. 163. BATISTA, Weber Martins. Liberdade Provisória. Forense, 1981. p. 34. BAZARIAN, Jacob. O problema da verdade – Teoria do Conhecimento. São Paulo: Alfa-Ômega, 1985. p. 116. BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 2004. p. 212. Código Penal ...



RE: 566621Repercussão Geral – Mérito - Órgão julgador: Tribunal Pleno Relatora: Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 04/08/2011
Publicação: 11/10/2011

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO – LEI INTERPRETATIVA – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 – DESCABIMENTO – VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS – APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. A LC 118/05, embora tenha se auto-proclamado interpretativa, implicou inovação normativa, tendo reduzido o prazo de 10 anos contados do fato gerador para 5 anos contados do pagamento indevido. Lei supostamente interpretativa que, em verdade , inova no mundo jurídico deve ser considerada como lei nova. Inocorrência de violação à autonomia e independência dos Poderes, porquanto a lei expressamente interpretativa também se submete, como qualquer outra, ao controle judicial quanto à sua natureza, validade e aplicação. A aplicação retroativa de novo e reduzido prazo para a repetição ou compensação de indébito tributário estipulado por lei nova, fulminando, de imediato, pretensões deduzidas tempestivamente à luz do prazo então aplicável, bem como a aplicação imediata às pretensões pendentes de ajuizamento quando da publicação da lei, sem resguardo de nenhuma regra de transição, implicam ofensa ao princípio da segurança jurídica em seus conteúdos de proteção da confiança e de garantia do acesso à Justiça. Afastando-se as aplicações inconstitucionais e resguardando-se, no mais, a eficácia da norma, permite-se a aplicação do prazo reduzido relativamente às ações ajuizadas após a vacatio legis, conforme entendimento consolidado por esta Corte no enunciado 445 da Súmula do Tribunal. O prazo de vacatio legis de 120 dias permitiu aos contribuintes não apenas que tomassem ciência do novo prazo, mas também que ajuizassem as ações necessárias à tutela dos seus direitos. Inaplicabilidade do art. 2.028 do Código Civil, pois, não havendo lacuna na LC 118/08, que pretendeu a aplicação do novo prazo na maior extensão possível, descabida ...




 

 

 


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  30/04/2002

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequentemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma distinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeiam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  7
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  3

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
  0
dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
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